Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária - Eleições SBD-PR

 26/06/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA AOS ASSOCIADOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - REGIONAL PARANÁ


A presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia - Regional Paraná convoca todos os associados, para participar da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 28 de Agosto de 2024.

A Assembleia será virtual e terá início às 20 horas.

Nesta Assembleia serão discutidos e votados os assuntos abaixo especificados:

1) Processo Eleitoral - Votação para os cargos da Diretoria em chapa vinculada, delegados e representantes da categoria de associados efetivos para o biênio 2025/2026.

Salientamos que somente os associados quites com as obrigações sociais terão direito a voto.

A chapa para Diretoria deverá ser constituída por Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Assessor de Atividades Científicas e Sociais, Assessor de Ética e Defesa do Profissional.

Conforme determinação do § 1º do artigo 37 do Estatuto da SBD/PR, será exigido como pré-requisito ao candidato a membro da Diretoria, o prazo mínimo de 5 (cinco) anos consecutivos na qualidade de associado titular ou honorário, obrigatoriamente quites com suas obrigações sociais.

Na mesma data também serão eleitos os delegados efetivos e seus respectivos suplentes; um representante dos associados efetivos e seu suplente.

Salientamos que a eleição para Diretoria é independente dos demais cargos e que, no caso dos delegados, os mais votados serão os efetivos e os seguintes mais votados, os suplentes.

A inscrição da chapa para os cargos da Diretoria, delegados e representantes da categoria de associados titulares devem ser feitas por escrito e enviada por correio ou e-mail à SBD-PR, até o dia 10/07/2024, seguindo o cronograma abaixo.

Conforme o inciso VII do artigo 34 do Estatuto da SBD/PR, foi constituída a Comissão Eleitoral composta pelos seguintes associados: Dra. Nathalia Targa, Dr. Breno Saty Kliemann, Dra. Fernanda Barbosa Koga (titulares), Dra. Laura Costa Beber de Jesus, Dra. Antonella Vinholi e Dr. Felipe de Paula Saboia (suplentes).

A Comissão Eleitoral analisará e homologará inscrição dos candidatos.

Todos os associados receberão futuramente informações a respeito dos candidatos, bem como receberão instruções de como votar.

O rito eleitoral será realizado conforme consta do Estatuto da SBD/PR.

O processo eleitoral seguirá o cronograma abaixo:


EtapasDatas
Constituição da Comissão Eleitoral19/06/2024
Envio do edital de convocação das eleições26/06/2024
Envio das chapas para a DiretoriaEnvio para a SBD/PR até o dia 10/07/2024
Divulgação das chapas e procedimento para a eleição virtual17/07/2024
Abertura da Assembleia Virtual para a prestação de contas da atual gestão e votação na nova gestão pelo site28/08/2024
19h00 horas
- Primeira convocação
19h30m - Segunda convocação
Encerramento da votação pelo site29/08/2024 às 20 horas
Apuração e Divulgação do Resultado das eleições (a ser realizada na sede da SBD/PR)04/09/2024
Posse01/01/2025

2) Prestação de Contas -Apresentação e votação da prestação de contas da atual gestão, referente ao ano de 2023.

3) Modificação/Complementação do Estatuto da Sociedade Brasileira de Dermatologia - Regional

Paraná nos seguintes artigos:

Artigo 15 - Perderá a qualidade de associado àquele que:

(...)

  •  § 3º Serão suspensos do quadro associativo, por prazo indeterminado, os profissionais que estiverem respondendo a um processo criminal, até o trânsito em julgado da decisão judicial. Durante o período em que a condição de associado estiver suspensa, o profissional deverá se abster de divulgar o nome ou logotipo da SBD/PR, bem como não poderá participar dos eventos promovidos pela Sociedade. No caso de absolvição, o profissional voltará imediatamente a usufruir da sua condição de associado. Caso venha a ser condenado, com trânsito em julgado, o profissional perderá a qualidade de associado.

  • § 4º - Enquanto perdurar a condição suspensiva, o profissional ficará isento do pagamento da anuidade da SBD/PR.

A complementação do artigo 15 possui o objetivo de suspender o associado, enquanto o mesmo responder a um processo criminal, até a decisão definitiva do litígio, com o intuito de resguardar o nome da Sociedade.

Artigo 20 - Constitui infração disciplinar:

X- Ensinar técnica e procedimentos dermatológicos à profissionais não médicos;

XI - ensinar técnica e procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais para profissionais médicos, sem o registro da especialidade em dermatologia, salvo o ensino destinado os alunos da graduação em medicina e ou aos residentes da Dermatologia.

  • § 1º - As proibições acima relatadas não se aplicam aos casos de atualização das doenças dermatológicas realizadas na educação médica continuada.

A complementação do artigo 20 possui a finalidade de evitar que os dermatologistas ensinem outros profissionais da saúde, bem como médicos sem especialidade, a realizar procedimentos pertinente à área de atuação, provocando uma concorrência desleal.

Artigo 23 - Os distritos dermatológicos da SBD/PR, doravante denominados distritais, serão constituídos por dermatologistas associados à Regional do Paraná e que atua em uma mesma cidade ou micro-região do Estado do Paraná.

( ...)

  • § 3º- A SBD/PR criará uma Comissão de Eventos Científicos, com a participação mínima de 6 associados, sendo 50% do interior (Distrital norte e demais cidades do interior) e 50% da capital, com o intuito de elaborar a programação científica, auxiliando o Assessor Científico da diretoria a executar os eventos, jornada, simpósios durante a gestão. Os eventos poderão ser realizados tanto no interior como na Capital. A constituição da Comissão será realizada por meio da inscrição dos interessados, cuja nomeação acontecerá em Assembleia extraordinária a ser realizada no segundo semestre após as eleições.

  • §4º A verba arrecadada a título de patrocínio e participação nos eventos do interior e capital será concentrada no caixa da SBD/PR, e consequentemente as despesas serão pagas pela regional. As receitas e despesas dos eventos deverão ser aprovadas pela Comissão científica, diretoria da SBD/PR e diretoria da Distrital Norte.

A modificação do artigo 23 possui o objetivo de estreitar os laços entre os associados de todo o Estado, bem como promover eventos que atendam às necessidades de cada região.

Artigo 29 - A contabilidade das distritais deverá se escriturada obedecendo aos critérios contábeis comuns a SBD/PR, consoantes as normas fiscais vigentes no país e respeitando o exercício social da SBDPR.

( ...)

  • § 2º Todas as denúncias éticas serão concentradas e elaboradas pelo jurídico da SBD/PR, com o intuito de evitar denúncias repetitivas. O assessor de ética e disciplina da SBD/PR representará a Sociedade em todas as audiências e julgamentos do Conselho Regional de Medicina do PR e demais Conselhos Profissionais.

A modificação do artigo 29 visa concentrar as denúncias na SBD/PR, com o intuito de apresentar o maior número possível de provas, bem como evitando denúncias duplas.

Artigo 43 - São funções do Assessor de Atividades Científicas e Sociais:

(...)

I- Coordenar, sugerir e elaborar em conjunto com os demais membros da Diretoria e Comissão Científica, a programação científica e social ( jornadas, reuniões e outros eventos) da SBD/PR.

(...)

A modificação do artigo 43 possui como objetivo de vincular a Comissão Científica na elaboração da programação científica da Sociedade.

Artigo 44 - São funções do assessor de Ética e Defesa Profissional:

VII - Representar a SBD/PR nas denúncias éticas interpostas no CRM/PR, CFM e demais Conselhos Profissionais.

A inclusão do inciso VII no artigo 44 possui o objetivo de legitimar a representação processual da SBD/PR nas denúncias realizadas perante os Conselhos profissionais.

Artigo 60 - Os eventos da regional serão organizados seguindo os critérios abaixo especificados:

(...)

II) Os palestrantes serão escolhidos pela diretoria e pela Comissão Científica da SBD/PR. Se os palestrantes forem associados, serão escolhidos preferencialmente entre os associados titulares, desse que quites com suas obrigações. Se o palestrante pertencer à regional, o mesmo poderá ser patrocinado parcial ou integralmente de acordo comas finanças da SBD/PR.

Caso o palestrante pertença à outra regional, o mesmo terá direito ao patrocínio integral da SBD/PR.

A complementação do artigo 60 possui o objetivo de integrar a Comissão Científica nos eventos a serem

realizados pela Sociedade.

Curitiba, 26 de Junho de 2024.

Atenciosamente,

Dra. Annia Cordeiro

Presidente


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SBD-PR

Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional do Paraná, foi fundada em 28 de abril de 1952. Somos uma associação médica sem fins lucrativos, que tem o objetivo de congregar os médicos paranaenses que se dedicam à dermatologia. Atualmente contamos com mais de 680 dermatologistas associados e atuamos com forte estrutura de Educação Continuada (em EAD) e comunicação digital com nossos associados.

A SBD-PR trabalha diariamente a favor da valorização profissional do médico dermatologista.

Lauren Morais
Atual Presidente

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