26/06/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA AOS ASSOCIADOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - REGIONAL PARANÁ
A presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia - Regional Paraná convoca todos os associados, para participar da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 28 de Agosto de 2024.
A Assembleia será virtual e terá início às 20 horas.
Nesta Assembleia serão discutidos e votados os assuntos abaixo especificados:
1) Processo Eleitoral - Votação para os cargos da Diretoria em chapa vinculada, delegados e representantes da categoria de associados efetivos para o biênio 2025/2026.
Salientamos que somente os associados quites com as obrigações sociais terão direito a voto.
A chapa para Diretoria deverá ser constituída por Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Assessor de Atividades Científicas e Sociais, Assessor de Ética e Defesa do Profissional.
Conforme determinação do § 1º do artigo 37 do Estatuto da SBD/PR, será exigido como pré-requisito ao candidato a membro da Diretoria, o prazo mínimo de 5 (cinco) anos consecutivos na qualidade de associado titular ou honorário, obrigatoriamente quites com suas obrigações sociais.
Na mesma data também serão eleitos os delegados efetivos e seus respectivos suplentes; um representante dos associados efetivos e seu suplente.
Salientamos que a eleição para Diretoria é independente dos demais cargos e que, no caso dos delegados, os mais votados serão os efetivos e os seguintes mais votados, os suplentes.
A inscrição da chapa para os cargos da Diretoria, delegados e representantes da categoria de associados titulares devem ser feitas por escrito e enviada por correio ou e-mail à SBD-PR, até o dia 10/07/2024, seguindo o cronograma abaixo.
Conforme o inciso VII do artigo 34 do Estatuto da SBD/PR, foi constituída a Comissão Eleitoral composta pelos seguintes associados: Dra. Nathalia Targa, Dr. Breno Saty Kliemann, Dra. Fernanda Barbosa Koga (titulares), Dra. Laura Costa Beber de Jesus, Dra. Antonella Vinholi e Dr. Felipe de Paula Saboia (suplentes).
A Comissão Eleitoral analisará e homologará inscrição dos candidatos.
Todos os associados receberão futuramente informações a respeito dos candidatos, bem como receberão instruções de como votar.
O rito eleitoral será realizado conforme consta do Estatuto da SBD/PR.
O processo eleitoral seguirá o cronograma abaixo:
Etapas | Datas |
Constituição da Comissão Eleitoral | 19/06/2024 |
Envio do edital de convocação das eleições | 26/06/2024 |
Envio das chapas para a Diretoria | Envio para a SBD/PR até o dia 10/07/2024 |
Divulgação das chapas e procedimento para a eleição virtual | 17/07/2024 |
Abertura da Assembleia Virtual para a prestação de contas da atual gestão e votação na nova gestão pelo site | 28/08/2024
19h00 horas - Primeira convocação 19h30m - Segunda convocação |
Encerramento da votação pelo site | 29/08/2024 às 20 horas |
Apuração e Divulgação do Resultado das eleições (a ser realizada na sede da SBD/PR) | 04/09/2024 |
Posse | 01/01/2025 |
2) Prestação de Contas -Apresentação e votação da prestação de contas da atual gestão, referente ao ano de 2023.
3) Modificação/Complementação do Estatuto da Sociedade Brasileira de Dermatologia - Regional
Paraná nos seguintes artigos:
Artigo 15 - Perderá a qualidade de associado àquele que:
(...)
A complementação do artigo 15 possui o objetivo de suspender o associado, enquanto o mesmo responder a um processo criminal, até a decisão definitiva do litígio, com o intuito de resguardar o nome da Sociedade.
Artigo 20 - Constitui infração disciplinar:
X- Ensinar técnica e procedimentos dermatológicos à profissionais não médicos;
XI - ensinar técnica e procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais para profissionais médicos, sem o registro da especialidade em dermatologia, salvo o ensino destinado os alunos da graduação em medicina e ou aos residentes da Dermatologia.
A complementação do artigo 20 possui a finalidade de evitar que os dermatologistas ensinem outros profissionais da saúde, bem como médicos sem especialidade, a realizar procedimentos pertinente à área de atuação, provocando uma concorrência desleal.
Artigo 23 - Os distritos dermatológicos da SBD/PR, doravante denominados distritais, serão constituídos por dermatologistas associados à Regional do Paraná e que atua em uma mesma cidade ou micro-região do Estado do Paraná.
( ...)
A modificação do artigo 23 possui o objetivo de estreitar os laços entre os associados de todo o Estado, bem como promover eventos que atendam às necessidades de cada região.
Artigo 29 - A contabilidade das distritais deverá se escriturada obedecendo aos critérios contábeis comuns a SBD/PR, consoantes as normas fiscais vigentes no país e respeitando o exercício social da SBDPR.
( ...)
A modificação do artigo 29 visa concentrar as denúncias na SBD/PR, com o intuito de apresentar o maior número possível de provas, bem como evitando denúncias duplas.
Artigo 43 - São funções do Assessor de Atividades Científicas e Sociais:
(...)
I- Coordenar, sugerir e elaborar em conjunto com os demais membros da Diretoria e Comissão Científica, a programação científica e social ( jornadas, reuniões e outros eventos) da SBD/PR.
(...)
A modificação do artigo 43 possui como objetivo de vincular a Comissão Científica na elaboração da programação científica da Sociedade.
Artigo 44 - São funções do assessor de Ética e Defesa Profissional:
VII - Representar a SBD/PR nas denúncias éticas interpostas no CRM/PR, CFM e demais Conselhos Profissionais.
A inclusão do inciso VII no artigo 44 possui o objetivo de legitimar a representação processual da SBD/PR nas denúncias realizadas perante os Conselhos profissionais.
Artigo 60 - Os eventos da regional serão organizados seguindo os critérios abaixo especificados:
(...)
II) Os palestrantes serão escolhidos pela diretoria e pela Comissão Científica da SBD/PR. Se os palestrantes forem associados, serão escolhidos preferencialmente entre os associados titulares, desse que quites com suas obrigações. Se o palestrante pertencer à regional, o mesmo poderá ser patrocinado parcial ou integralmente de acordo comas finanças da SBD/PR.
Caso o palestrante pertença à outra regional, o mesmo terá direito ao patrocínio integral da SBD/PR.
A complementação do artigo 60 possui o objetivo de integrar a Comissão Científica nos eventos a serem
realizados pela Sociedade.
Curitiba, 26 de Junho de 2024.
Atenciosamente,
Dra. Annia Cordeiro
Presidente
Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional do Paraná, foi fundada em 28 de abril de 1952. Somos uma associação médica sem fins lucrativos, que tem o objetivo de congregar os médicos paranaenses que se dedicam à dermatologia. Atualmente contamos com mais de 680 dermatologistas associados e atuamos com forte estrutura de Educação Continuada (em EAD) e comunicação digital com nossos associados.
A SBD-PR trabalha diariamente a favor da valorização profissional do médico dermatologista.
Lauren Morais
Atual Presidente